A Justiça Eleitoral cassou o registro da de candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (PSD), o Junilson de Boró. Ele tentava a reeleição na eleição deste ano. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27), pelo juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo.
Em sua decisão, o magistrado ainda determinou a inelegibilidade de Junilson oito anos. Ele é acusado de cometer os crimes de abuso de poder político e econômico por colar o seu material de campanha em repartições públicas da cidade. O juiz determinou a retirada imediata das peças publicitárias. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 80.000,00.
De acordo com a Constituição Federal, o uso de símbolos eleitorais em prédios públicos é considerado uma violação ao princípio da impessoalidade na Administração Pública.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação e ressaltando os abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas, que distorcem o processo democrático. “A conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, diz o MP.
Créditos: Portal BNEWS