A Justiça Federal condenou solidariamente a empresa CL Empreendimentos, a União e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a vítimas do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017, durante a travessia entre Mar Grande e Salvador.
Em decisões distintas, os juízes da 13ª e da 16ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária da Bahia reconheceram falhas graves tanto na prestação do serviço pela empresa operadora quanto na fiscalização por parte dos órgãos públicos federal e estadual.
Em um dos processos, a passageira da lancha no momento do acidente, será indenizada em R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 40.000,00 por danos morais, além de juros e correção monetária. Segundo a sentença, a autora ficou internada por quatro dias com pneumonia aspirativa causada por afogamento e apresentou escoriações e hematomas. O juiz federal Dirley da Cunha Júnior destacou que a responsabilidade das rés é solidária e que o sofrimento físico e emocional da passageira foi agravado pela imprudência da empresa e omissão dos entes públicos.
Já no processo movido por outra vítima, através da Defensoria Pública da União (DPU), que também sobreviveu ao acidente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50.000,00 e por danos materiais em R$ 864,10, com adicional por lucros cessantes. O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira foi enfático ao apontar a negligência da CL Empreendimentos por realizar reformas não autorizadas na embarcação, o descontrole na distribuição dos passageiros e a imprudência de navegar sob condições meteorológicas adversas. A União e a AGERBA foram responsabilizadas por falhas na fiscalização e ausência de medidas para impedir a saída da embarcação em meio ao mau tempo.
Os laudos da Capitania dos Portos e o acórdão do Tribunal Marítimo foram determinantes nas decisões judiciais, revelando que a lancha operava em desacordo com os requisitos de estabilidade, com alterações estruturais não comunicadas às autoridades. Entre os fatores que contribuíram para o emborcamento estavam a instalação de pesos de lastro soltos, a concentração excessiva de passageiros no convés superior e o impacto de ondas de mais de 1,6 metro, consideradas atípicas para a região.
As rés recorreram das sentenças. Os autos foram remetidos, em grau de recurso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 13 de março de 2025, onde o caso seguirá para julgamento em segunda instância.
O acidente com a Cavalo Marinho I causou a morte de 19 pessoas e feriu outras dezenas. As sentenças ressaltam a necessidade de um sistema rigoroso de fiscalização e responsabilidade sobre o transporte hidroviário intermunicipal, especialmente em uma região onde esse modal é essencial para o deslocamento da população.
Fonte:bahianoticias