Advogado de traficante baiano é investigado por falsificar habeas corpus do STJ

Um advogado de Salvador está sob investigação de uma falsificação de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso veio à tona após um ofício do uiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa (VOCRIM) de Salvador, à Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública. O documento requisita a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do advogado Antonio Jorge Santos Junior, inscrito na OAB/BA sob o número 37082.

O advogado Antonio Jorge Santos Junior, atua como defensor de Averaldo Ferreira da Silva Filho, conhecido Averaldinho, líder do tráfico nos bairros do Calabar e Alto das Pombas. Segundo um documento, ele protocolou uma petição nos autos do processo, solicitando a juntada do suposto acórdão do STJ, alegando que o documento concedia uma ordem de liberdade em favor de seu cliente e, consequentemente, pedia a expedição de alvará de soltura.

A petição continha a seguinte afirmação do advogado: “Averaldo Ferreira da Silva Filho, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infrafirmado, vem a presença de Vossa Exa., requerer a juntada do acordão em anexo expedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo certificada sua autenticidade e expedido o alvará de soltura do acusado, visto a concessão da ordem de Habeas Corpus por aquele Tribunal Superior.”

O documento eletrônico anexado à petição apresentava características de um acórdão legítimo, incluindo número do processo, nome do relator, que seria o ministro Og Fernandes.

O Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior utilizou o caso para fazer um alerta a seus colegas magistrados. Em mensagem interna, ele destacou a gravidade da situação:

Bom dia, colegas. Faço um alerta sobre uma grave situação ocorrida aqui na VOCRIM. Um advogado juntou um acórdão falso, do STJ, requerendo expedição de alvará de soltura. Uma falsificação bem feita. Como meu procedimento nesses casos sempre é determinar que se aguarde a comunicação formal do julgamento pelo Tribunal, não conseguiram o desejado. Passados alguns dias sem vir nada do STJ, meu diretor estranhou e contactou a secretaria da Turma. Não existia nem o HC e muito menos acórdão”, escreveu o juiz na mensagem.

A conduta preventiva do juiz foi importante para evitar que a suposta fraude fosse bem-sucedida. No dia 22 de julho de 2025, o diretor da Secretaria do Juízo certificou que o Superior Tribunal de Justiça informou a inexistência da decisão apresentada pelo advogado nos autos..

A conduta do advogado é, em tese, enquadrável no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, que tipifica a falsificação de documento público, crime que é passível de ação penal pública e incondicionada.

Em seu despacho, datado de 23 de julho de 2025, o magistrado requisitou à Delegacia dos Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (DECECAP) a imediata instauração de inquérito para apurar a autoria e materialidade delitiva do crime. Uma cópia integral dos autos do processo com os documentos pertinentes, foi anexada ao ofício. O caso agora segue para investigação policial, que deverá determinar se houve, de fato, a falsificação do documento e a responsabilidade do advogado no ocorrido.

Fonte: BNews

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