Imagem Crédito: Paula Fróes/GOVBA
Os proprietários de veículos com débitos de IPVA na Bahia já podem regularizar suas pendências com descontos de até 95% em multas e acréscimos moratórios, graças à Lei 14.971-25, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O programa permite ainda o parcelamento em até três vezes, facilitando a quitação das dívidas. Atualmente, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão inadimplentes no estado, sendo 289 mil motociclistas, segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA).
Benefícios do Refis IPVA Bahia
- Desconto de 95% em multas e juros do IPVA.
- Parcelamento em até três vezes, com prestação mínima de R$ 200.
- Remissão total para débitos de IPVA inferiores a R$ 460.
- Perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos da Taxa de Licenciamento Anual.
Os benefícios valem para todos os débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
Prazo para adesão
Para aproveitar o Refis, o pagamento ou parcelamento deve ser realizado até 28 de novembro de 2025.
Como aderir ao Refis IPVA Bahia
- Acesse o site da Sefaz-BA e clique no banner do Refis IPVA Bahia.
- Utilize o número do Renavam ou do débito (PAF) para consulta.
- Gere o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento ou parcelamento.
Pagamento da Taxa de Licenciamento
- Banco do Brasil: pagamento à vista, disponível também para não-correntistas.
- Bradesco ou Sicoob: gerar DAE e pagar via Pix.
- Demais bancos: emitir DAE pelo site ba.gov.br e pagar por Pix.
No site da Sefaz-BA, o usuário também encontra a Carta de Serviços ao Cidadão, com orientações detalhadas sobre o programa e respostas às principais dúvidas.
Por Redação

