STF arquiva investigações contra Eduardo Bolsonaro e Silas Malafaia; entenda

Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu arquivar investigações que envolvem o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de reconhecer a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.

As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e se baseiam em fundamentos diversos, incluindo manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e o encerramento da finalidade investigativa.


Investigação contra Silas Malafaia

Na Petição (Pet) 14305, vinculada ao Inq 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. De acordo com a manifestação do Ministério Público, os elementos coletados durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.


Com essa decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.


Ao decidir, o presidente do STF enfatizou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser aceito, por ser o órgão responsável pela ação penal.


Investigação contra Guilherme Fiuza

Na Pet 10801, relacionada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. Segundo a decisão, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.


Quanto à investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos que sustentassem a acusação. Assim, o ministro determinou o arquivamento da apuração.


As medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista também foram revogadas, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

Fonte: Bahia Noticias

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